Regulamento do Indique e Ganhe
Versão indica-2026-10-v1 · Última atualização: 24 de outubro de 2026
Este Regulamento rege o programa Indique e Ganhe ("Programa") da plataforma vendafarma, oferecido por Michel M Gonçalves Telecomunicações (nome fantasia Chatbolt), CNPJ 47.420.173/0001-22 ("vendafarma"). Ele complementa os Termos e Condições Gerais de Uso e o Aviso de Privacidade. Ao aderir ao Programa no portal, a farmácia declara ter lido e aceitado esta versão do Regulamento.
1. O que é o Programa
A farmácia cliente indica outras farmácias para contratarem a vendafarma. Quando a farmácia indicada contrata e paga a assinatura, a farmácia que indicou recebe uma bonificação em crédito, usado para abater as mensalidades da própria assinatura vendafarma.
2. Quem pode participar
- Farmácia cliente com assinatura vendafarma cobrada pela plataforma e com ao menos uma mensalidade efetivamente paga. Período de teste sem pagamento não dá direito à adesão.
- A adesão é feita por um administrador da farmácia no portal "Indique e ganhe". O beneficiário é a farmácia (a conta do cliente na vendafarma), e não o funcionário que preencheu a indicação.
- Parceiros que não são clientes ainda não recebem bonificação; essa modalidade, se criada, terá regras próprias.
3. Como indicar
- Pelo seu link: o portal mostra um link exclusivo da sua farmácia. Quando a farmácia indicada se cadastra a partir dele, a origem fica registrada no cadastro.
- Pelo formulário: você informa o nome da farmácia indicada e um contato. Ao enviar, declara que tem relação legítima com a farmácia indicada e autorização para compartilhar o contato. A equipe comercial informa a origem da indicação no primeiro contato, e a farmácia indicada pode pedir a exclusão dos seus dados a qualquer momento.
- Cada farmácia pode registrar até 50 indicações novas a cada 24 horas.
4. Quando a indicação vale
- A farmácia indicada precisa ser nova: um CNPJ que já tenha pago alguma mensalidade da vendafarma não gera bonificação. A farmácia que só testou o período gratuito, sem pagamento, continua elegível. Filiais, CNPJs com a mesma raiz de um cliente e cadastros sem CNPJ passam por análise da equipe antes de qualquer bonificação.
- A indicação precisa de prova de origem registrada antes da contratação: o uso do seu link no cadastro, a declaração da própria farmácia indicada ou a confirmação da equipe comercial. O formulário, sozinho, cria uma indicação em análise.
- Vale a primeira indicação válida para cada CNPJ. Quando duas farmácias indicam a mesma, só uma indicação é bonificada, e a outra não recebe informações sobre a vencedora.
- A farmácia indicada precisa contratar dentro do prazo da regra vigente, contado da validação da indicação. Fora desse prazo a indicação expira sem bonificação.
- Indicar a própria farmácia não gera bonificação. Indicações entre farmácias do mesmo grupo passam pela análise da equipe.
5. Bonificação
- O valor (fixo ou percentual), a quantidade de mensalidades bonificadas, a carência e o prazo de contratação são os da regra vigente exibida no portal. A regra fica congelada para cada indicação no momento em que ela é validada: mudanças posteriores só valem para indicações novas.
- A bonificação nasce quando a farmácia indicada paga a mensalidade, e não na assinatura do contrato, no teste gratuito ou na aprovação do cartão. A base é o valor efetivamente pago da mensalidade, depois de descontos e sem juros e multa. Valor pago com crédito do Programa não conta como pagamento e não gera bonificação em cadeia.
- A bonificação fica pendente durante a carência, contada do recebimento, e depois passa a disponível. Pagamento baixado fora do meio automático, como em dinheiro, depende de validação do financeiro.
- Na regra de valor fixo, a bonificação de cada mensalidade não passa do valor efetivamente pago nela.
6. Uso do crédito
- O crédito disponível abate as próximas mensalidades elegíveis da assinatura vendafarma da farmácia beneficiária. Não pode ser sacado, convertido em dinheiro, transferido para outra farmácia ou usado em outros serviços.
- O abatimento automático nas cobranças começa na data comunicada no portal. Até lá, o crédito fica acumulado e preservado.
- O abatimento nunca deixa uma cobrança abaixo do mínimo aceito pelo meio de pagamento; a sobra continua no saldo para a próxima mensalidade. O preço do plano contratado não muda.
- O crédito disponível não expira. Se a assinatura da farmácia beneficiária for suspensa ou cancelada, o saldo fica preservado para uso na reativação.
7. Estornos, contestações e correções
- Se a farmácia indicada tiver a mensalidade devolvida, a bonificação daquela mensalidade é recalculada. Se o crédito correspondente já tiver sido usado, a diferença é compensada em bonificações futuras, sem cobrança extra e sem bloqueio da plataforma.
- Durante uma contestação de pagamento, a parte da bonificação ligada a ela fica bloqueada até a conclusão.
- A vendafarma pode corrigir a origem de uma indicação ou fazer ajustes no saldo, sempre com justificativa registrada e, acima do limite interno, com aprovação de um segundo responsável.
8. Prevenção de fraude
Indicações com dados falsos, autoindicação disfarçada, cadastro de fachada ou qualquer tentativa de obter bonificação indevida levam à perda das bonificações relacionadas e podem levar à suspensão da participação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. A farmácia suspensa continua vendo o seu saldo, mas não registra novas indicações.
9. Alterações e encerramento
A vendafarma pode alterar este Regulamento, a regra de bonificação ou encerrar o Programa, com aviso no portal. A nova versão vale para indicações validadas a partir dela e exige novo aceite. Bonificações e saldos já constituídos são preservados conforme a regra em que nasceram.
10. Dados pessoais
Os dados das farmácias indicadas são usados apenas para o contato comercial e a atribuição da indicação, conforme o Aviso de Privacidade. Os contatos de indicações que não se convertem em contratação são anonimizados após 180 dias sem atividade, ou antes, a pedido da farmácia indicada. O histórico financeiro das bonificações é mantido pelo prazo legal.
11. Dúvidas
Fale com a vendafarma pelo e-mail contato@vendafarma.com.br ou pelo suporte da plataforma.